
A ISO 19011 e sua
futura revisão 2011 – Auditorias dos Sistemas de Gestão
Está passando por processo de
revisão a norma internacional
ISO 19011:2002 -
Diretrizes
para auditoria de sistemas de gestão.
Sua revisão 2011 substituirá a edição vigente da norma e não irá abranger
somente as auditorias de sistemas de gestão da qualidade e ambiental.
Devido ao crescente índice de novas publicações e revisões de normas de sistema
de gestão, desde a primeira publicação da ISO 19011 em 2002 (que, aliás, é a que
ainda está em vigor), surgiu a necessidade de se considerar um escopo mais amplo
para as auditorias de sistemas de gestão.
A nova ISO 19011 encontra-se desde o dia 17 de junho, no estágio DIS -
Draft International Standard,
e é nesse contexto mais amplo que a revisão da norma fornece diretrizes para
todos os tipos de usuários, incluindo pequenas e médias empresas, e se
concentrando especialmente nas auditorias internas (de primeira parte) e nas
auditorias de segunda parte (de fornecedores, por exemplo), já que em 2006, foi
desenvolvida a norma ISO/IEC 17021 com requisitos específicos para auditorias de
certificação de terceira parte (aquelas realizadas por Organismos
Certificadores).
A nova norma não estabelece requisitos, mas sim fornece orientações sobre a
gestão de programas de auditoria e sobre a condução de auditorias de sistemas de
gestão em geral, além de abordar a competência e a avaliação de auditores e de
equipes de auditoria.
A ISO 19011:2011 poderá ser utilizada por auditores de variados sistemas de
gestão, organizações que implementam estes sistemas (consultorias qualificadas),
e organizações que necessitam realizar auditorias por razões contratuais ou
regulamentares. Também pode ser utilizada para fins de Declaração de
Conformidade, bem como pode ser útil para organizações envolvidas em ações de
formação e certificação de auditores.
As diretrizes da ISO 19011 são bastante flexíveis. Como indicado em vários
pontos do texto revisado, a utilização da norma pode diferir de acordo com o
tamanho, com o nível de maturidade do sistema de gestão, com a natureza e a
complexidade da organização a ser auditada, bem como com os objetivos e o escopo
das auditorias a serem realizadas.
São descritos na Seção 4 da nova norma, os princípios nos quais se baseia uma
auditoria confiável. Estes princípios ajudam o usuário a entender a natureza
essencial da auditoria e a importância dos mesmos para compreender as
orientações contidas nas Seções 5 a 7 da norma.
A Seção 5 fornece diretrizes sobre a concepção e a gestão de programas de
auditoria, onde estão incluídos o estabelecimento dos objetivos do programa e a
coordenação das atividades da auditoria propriamente dita.
Já a Seção 6 se refere à condução de auditorias de sistemas de gestão,
fornecendo recomendações, e a Seção 7 orienta quanto à competência e avaliação
de auditores e de equipes de auditoria das organizações.
Para ilustrar melhor a aplicação das diretrizes da Seção 7, foi criado o Anexo
A, onde as mesmas serão aplicadas em diferentes disciplinas (por exemplo: nas
áreas de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança no trabalho, gestão da
continuidade de negócios e gestão da segurança de transportes).
No Anexo B será possível visualizar exemplos hipotéticos de avaliação da
competência de equipes de auditoria em diversas organizações também hipotéticas
de diferentes setores (aviação e administração de eventos, por exemplo).
Por fim, as recomendações adicionais para os auditores sobre o planejamento e a
condução das auditorias de sistemas de gestão, encontram-se disponíveis no Anexo
C.
A previsão para a publicação da versão final da nova ISO 19011 é para o
primeiro trimestre de 2011.
NOTA:
Para a realização de auditorias de
Sistemas de Gestão de Riscos, especialmente aqueles baseados na ISO 31000, vale
salientar a importância da versão DIS da ISO 19011:2011.
Fonte:
http://www.iso31000qsp.org/

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